Cadastrado no Pat sob nº 080010470
1) O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.
O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalho de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, consequentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.
2) O Objetivo do PAT?
A melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho.
3) O PAT se destina:
O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais. Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa trabalhadores de renda mais elevada e independentemente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 03/2002).
Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, empresas sem fins lucrativos.
Lembramos que o objetivo principal do PAT não é a isenção fiscal e, sim a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
4) O que é uma empresa beneficiária?
É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado.
5) Quais as vantagens das empresas beneficiárias se inscreverem no PAT?
- Aumento da produtividade
- Maior integração entre trabalhadores e a empresa
- Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (empresa de lucro real)
- Redução de atrasos e faltas ao trabalho
- Redução da rotatividade
- Redução do número de doenças e acidentes do trabalho.
- Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido