Cadastrado no Pat sob nº 080010470

 

1) O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de renda (IR) devido e está regulamentado pelo Decreto nº05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002.

O PAT é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e tem como princípio norteador o atendimento ao trabalho de baixa renda, melhorando suas condições nutricionais e gerando, consequentemente, saúde, bem-estar e maior produtividade.

 

2) O Objetivo do PAT?

A melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho.

 

3) O PAT se destina:

O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários-mínimos mensais. Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa trabalhadores de renda mais elevada e independentemente da duração da jornada de trabalho (art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 03/2002).

Todas as pessoas jurídicas podem participar do PAT, sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda. Entretanto, empresas sem fins lucrativos.

Lembramos que o objetivo principal do PAT não é a isenção fiscal e, sim a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.

 

4) O que é uma empresa beneficiária?

É a empresa que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado.

 

5) Quais as vantagens das empresas beneficiárias se inscreverem no PAT?

  • Aumento da produtividade
  • Maior integração entre trabalhadores e a empresa
  • Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (empresa de lucro real)
  • Redução de atrasos e faltas ao trabalho
  • Redução da rotatividade
  • Redução do número de doenças e acidentes do trabalho.
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido

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